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Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e o regime da prescrição da pretensão de aplicação das correspondentes sanções por ela estabelecidas, é correto afirmar que:
Prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato, em qualquer hipótese.
A instauração de inquérito civil para apuração dos ilícitos referidos na Lei de Improbidade interrompe o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, reiniciando após a sua conclusão ou, caso não concluído, esgotado o prazo.
A instauração de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos na Lei de Improbidade suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias úteis, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais.