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Afonso é servidor público federal e foi denunciado, via ouvidoria, pela possível prática de determinada irregularidade no exercício de suas atribuições, tendo sido instaurado processo disciplinar para apuração dos fatos.
Após a conclusão de todas as fases do processo disciplinar, foi aplicada a Afonso, pela autoridade competente, a penalidade de demissão.
Após o julgamento, surgiram fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência de Afonso, tendo este a intenção de requerer a revisão do processo, com suporte na Lei nº 8.112/1990.
Assim, em conformidade com a referida lei, sobre o processo de revisão, tem-se que:
O requerimento de revisão do processo deverá ser dirigido à Comissão do Processo Disciplinar que gerou a penalidade de demissão, a fim de autorizar a revisão.
Da revisão do processo poderá resultar agravamento de penalidade.
A comissão revisora terá 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
O ônus da prova caberá a Afonso, por ser o requerente do pedido de revisão.