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A alienação de bens da Administração Pública é um procedimento legal pelo qual o poder ...

A alienação de bens da Administração Pública é um procedimento legal pelo qual o poder público transfere a propriedade de um bem que está sob sua titularidade para outra pessoa física ou jurídica, mediante prévia autorização legal e observância de procedimentos específicos. Essa prática é comum em diversos níveis governamentais, seja municipal, estadual ou federal, e pode envolver uma variedade de ativos, como imóveis, veículos, equipamentos, dentre outros. Existem várias razões pelas quais a Administração Pública pode decidir alienar seus bens. Entre elas estão a otimização do patrimônio, a adequação às necessidades do serviço público, a obtenção de recursos para investimentos em áreas prioritárias, a eliminação de ativos obsoletos ou subutilizados e a redução de custos de manutenção. Para realizar a alienação de bens públicos, é necessário seguir um conjunto de normas e procedimentos estabelecidos pelalegislação pertinente, qual seja, Lei nº 14.133/2021. A referida alienação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às normas legais. Tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de

A

doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação.

B

permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso.

C

alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 350 m² e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública.

D

alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública.