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A Lei nº 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para a União, os estados, o Distrito Fe...

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Q3345797
Teclas de Atalhos
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A Lei nº 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. A legislação de regência estabelece, ainda, que os entes federativos consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.


Segundo as disposições da Lei nº 11.107/2005 sobre consórcios públicos e o contrato de rateio, é correto afirmar que:

A

o consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público competentes para apreciar as contas do chefe do Poder Executivo, representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio;

B

o contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual;

C

poderá ser multado, após prévia advertência, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio;

D

o consórcio público é parte legítima para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio, vedada a atuação isolada dos entes consorciados em juízo;

E

é vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, salvo transferências ou operações de crédito.