Em relação à revogação, à anulação e à convalidação dos atos administrativos, é correto considerar que
a revogação é medida privativa da Administração, não podendo o Judiciário revogar um ato por ele praticado, mesmo que no exercício de sua função de gestão de pessoas.
a anulação do ato administrativo pode ser realizada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário; por consequência, seus efeitos podem ou não retroagir.
a convalidação pode ocorrer para suprir vício que desnatura o ato; por consequência, seus efeitos não são retroativos.
a revogação do ato administrativo pode ocorrer quando há conveniência e oportunidade administrativa; por consequência, seus efeitos são retroativos.
a convalidação do ato administrativo depende do tipo de vício que o atinge, sendo necessário analisar os seus elementos antes da decisão de convalidar.