A anulação de um ato administrativo poderá ocorrer por diversos motivos, desde o exaurimento de todos os seus efeitos, até o reconhecimento da existência de vícios em sua formação. Acerca da extinção dos atos administrativos, analise as alternativas abaixo e assinale a opção INCORRETA:
Na anulação, também conhecida como extinção natural do ato administrativo, há a retirada do mundo jurídico de um ato válido e oportuno, mas que, de acordo com o caso concreto, tornou-se inconveniente.
Ocorre a cassação quando o beneficiário do ato administrativo deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.
A revogação, por sua vez, retira do mundo jurídico um ato válido, mas que tornou-se inoportuno ou inconveniente, conforme os critérios de discricionariedade da Administração Pública.
Na extinção por contraposição, há a edição de um novo ato administrativo, fundado em competência diversa daquela que gerou o ato anterior, mas com efeitos contrários àquele, acarretando sua extinção. Como exemplo, cita-se o ato de exoneração que extingue o ato de nomeação.
Quando uma nova norma jurídica surge, contrariando aquela que dava respaldo à prática do ato, existirá a extinção por caducidade, na medida em que o ato administrativo estará contrário à determinação legal.