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Os atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público. Entre os exemplos de atos discricionários está:
Aposentadoria compulsória do servidor que completa 75 anos de idade.
Lançamento tributário.
Licença para construir.
Decreto expropriatório.