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Ato administrativo discricionário é aquele praticado

Ato administrativo discricionário é aquele praticado



A

na ausência de autorização legal.


B

contrariamente à lei.


C

de acordo com motivos de conveniência e oportunidade.


D

na estrita observância de dever legal, sem margem de escolha para o agente.


E

sem a observância de requisitos de forma previstos na lei.