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De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, não constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar:
Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros
Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado
Agir com negligência ou imprudência na análise das solicitações de acesso à informação