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O mérito pode ser compreendido como “a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público”.
(MAZZA, 2022.)
Sobre o mérito administrativo, é correto afirmar que:
Segundo a concepção tradicional, compete ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo.
Refere-se a um juízo de conveniência e oportunidade, constituindo- se núcleo da função típica do Poder Executivo.
O juízo de oportunidade está relacionado com a escolha do conteúdo, bem como com a intensidade dos efeitos do ato jurídico praticado.
Considerando a anulação de um ato discricionário pelo Poder Judiciário, o juiz deve resolver como o interesse público; deverá ser atendido no caso concreto.


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