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Adalberto foi condenado administrativamente a pena de demissão, pela prática de corrupção. Um ano depois, ele foi absolvido, por falta de provas, no processo penal em que era acusado da prática do ato de corrupção que originou seu desligamento do serviço público. Nessa situação,
Adalberto deve ser reinvestido no seu cargo original, mediante reintegração.
Adalberto deve ser reinvestido no seu cargo original, mediante recondução.
a demissão deve ser anulada, de ofício, pela autoridade competente.
a absolvição penal de Adalberto, por falta de provas, não invalida sua demissão.