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A licitação busca garantir a igualdade, eficiência e legalidade na escolha da proposta mais vantajosa, de acordo com princípios constitucionais, como isonomia e desenvolvimento sustentável. Ela deve seguir estritamente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. Neste sentido, é vedado aos agentes públicos:
() Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
() Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.
() Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
F, V, V.
F,F,V.
F, F,F.
V, V, V.
V, F, V.