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Segundo a Lei nº 9.784/99 (sobre processo administrativo), é direito do administrado, EXCETO:
agir de modo temerário, procedendo com urbanidade e boa-fé.
ter vista dos autos dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado.
ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado.
obter cópias de documentos contidos nos processos administrativos em que tenha a condição de interessado.
ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.