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Segundo Maria Sylvia Di Pietro, são insuscetíveis de...

Segundo Maria Sylvia Di Pietro, são insuscetíveis de modificação, exceto:


A

Atos consumados, que já produzirão seus efeitos.


B

Atos desvinculados;


C

Atos que já geraram direitos adquiridos.


D

Atos que integram um procedimento administrativo.


E

Os “meros atos administrativos” (exemplo: certidões e atestados).