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Segundo Carvalho (2019, p. 258), atos administrativos são atos por meio dos quais a Administração Pública atua, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e ensejando manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça às vezes. Com base nessa informação, é correto afirmar que
os atos vinculados são aqueles em que a lei confere ao administrador público margem de escolha relativa a razões de oportunidade e conveniência.
o ato administrativo tem como requisito a competência, a finalidade, a imperatividade e a presunção de legitimidade.
o ato válido é aquele criado de acordo com as normas previamente estabelecidas na legislação pertinente.
os atos constitutivos são aqueles que afirmam um direito preexistente, a partir do reconhecimento de uma situação jurídica previamente constituída.
os atos ordinatórios são aqueles por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares.