Pedro, com domicílio no Município X, sede da Comarca Y, decidiu ajuizar uma ação em face de autarquia federal que presta serviços públicos direcionados ao aprimoramento da produção rural. No entanto, a comarca de domicílio de Pedro não é sede de vara da Justiça Federal.
Em situações dessa natureza, é correto afirmar que a referida ação:
pode ser ajuizada, caso a lei o autorize, perante a Justiça Estadual, na Comarca Y;
pode ser ajuizada, em razão de previsão constitucional, perante a Justiça Estadual, na Comarca Y;
deve ser ajuizada, por imperativo constitucional, perante a vara federal que tenha competência no respectivo território;
pode ser ajuizada, em razão de previsão constitucional, perante a Justiça Estadual, na Comarca Y, ou perante a seção judiciária do Distrito Federal;
pode ser ajuizada, nos termos da lei, perante a Justiça Estadual, na Comarca Y, ou a Justiça Federal, considerando a vara federal competente na localidade ou no Distrito Federal.