Caso o poder concedente pretenda retomar a prestação de determinado serviço público que esteja sendo adequadamente prestado sob regime de concessão regida pela Lei nº 8.987/1995,
poderá revogar a concessão, por razões de conveniência e oportunidade, fundadas em interesse público, precedida de indenização à concessionária.
poderá encampar o serviço público, precedido de autorização legislativa e de pagamento de indenização à concessionária de serviço público.
deverá proceder à rescisão do contrato de concessão, precedida de indenização à concessionária.
devera declarar a caducidade da concessão, precedida de autorização legislativa e de pagamento de indenização à concessionária de serviço público.
poderá declarar a reversão da concessão, mediante indenização à concessionária.