Para que os atos administrativos possam produzir seus integrais efeitos, são dotados de atributos próprios, sendo a imperatividade o atributo que
atesta a veracidade do conteúdo do ato, gerando presunção absoluta de veracidade.
gera presunção relativa de veracidade do conteúdo veiculado pelo ato.
indica a edição do ato por autoridade competente.
autoriza a execução direta de seu conteúdo, inclusive por meio de medidas de coerção material.
impõe a obrigatoriedade do cumprimento do ato aos seus destinatários, independentemente de sua concordância.