De acordo com a Lei nº 8420/1992, a caracterização de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito exige, para aplicação de outras penalidades, além de multa, que o agente público tenha
praticado ação ou omissão, dolosa ou culposa, que tenha ensejado incremento patrimonial incompatível com seus rendimentos de servidor público efetivo, comissionado ou de empregado público temporário ou permanente.
agido, ao menos, culposamente, para, por meio do vínculo funcional na organização do Estado, auferir acréscimo patrimonial indevido.
recebido vantagem econômica e causado prejuízo ao erário, agindo com dolo específico.
adotado conduta que tenha gerado acréscimo patrimonial, por meio de cargo público provido mediante concurso público.
auferido vantagem patrimonial indevida, na forma do rol constante da norma, com dolo específico, em razão do cargo, função ou outro vínculo que detenha na organização do Estado.