A revogação do ato administrativo é modalidade de
invalidação do ato administrativo que apresente vício de natureza insanável, podendo ser declarada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
invalidação por desconformidade com o ordenamento jurídico, operando, portanto, efeitos retroativos, desde a data em que editado.
Extinção discricionária do alô administrativo, por razões de conveniência e oportunidade, pois não se evidencia ilegalidade ou irregularidade, produzindo efeitos a partir da invalidação.
encampação do ato administrativo, ao se identificar a presença de vício de legalidade, para fins de retificação e convalidação.
extinção do ato administrativo, que, embora seja válido, demanda a eliminação dos efeitos produzidos desde a sua edição.