No curso da execução do contrato, cabe ao contratado, além da adequada e integral execução do objeto contratado.
responsabilizar-se, em caráter principal, pelos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, ficando a Administração Pública apenas com a responsabilidade excepcional e subsidiária.
responsabilizar-se diretamente pelos danos causados à Administração e a terceiros em razão da execução do contrato, independentemente da fiscalização do ajuste pela Administração Pública.
acalar as alterações contratuais unilaterais promovidas pela Administração Pública que impliquem majorações até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
acatar as alterações contratuais promovidas pela Administração Pública para supressão do objeto até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a terceiros em razão da execução do contrato, excluída a responsabilidade em face da Administração, o que se rege exclusivamente pelas disposições contratuais.