Matheus, agente público em uma autarquia que presta serviços relacionados ao trânsito, tomou conhecimento de que um determinado colega de concurso público foi punido, nas esferas civil, administrativa e penal, em razão de uma determinada conduta perpetrada no exercício das funções. Nesse contexto, Matheus buscou se inteirar sobre o assunto, que não tem qualquer relação com a seara ambiental, até mesmo para evitar potencial responsabilização futura, em prejuízo da sua carreira.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que a
responsabilidade dos servidores públicos, na esfera administrativa, é objetiva, sendo desnecessária a comprovação do elemento anímico. Por outro lado, a responsabilização nas searas cível e penal tem natureza subjetiva.
responsabilidade dos servidores públicos, nas esferas cível e administrativa, é objetiva, sendo desnecessária a comprovação do elemento anímico. Por outro lado, a responsabilização na seara penal tem natureza subjetiva.
responsabilidade dos servidores públicos, na esfera cível, é objetiva, sendo desnecessária a comprovação do elemento anímico. Por outro lado, a responsabilização nas searas administrativa e penal tem natureza subjetiva.
responsabilidade dos servidores públicos, nas esferas cível, administrativa e penal, é objetiva, sendo desnecessária a comprovação do elemento anímico.
responsabilidade dos servidores públicos, nas esferas cível, administrativa e penal, é subjetiva, sendo necessária a comprovação do elemento anímico.