A tipificação criminal de delitos informáticos teve espaço na Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Um deles possui o nomen juris de invasão de dispositivo informático.
A respeito de tal tipo é correto afirmar que
para adequação típica da conduta, é necessário que o dispositivo informático esteja conectado à rede de computadores.
o crime de invasão de dispositivo informático é uma novidade da mencionada lei e não trouxe consequências ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
o legislador ao positivar o ilícito penal trouxe apenas uma espécie de sanção penal, uma figura qualificadora, mas abriu mão do emprego de causas de aumento de pena.
foram previstos como sujeitos passivos do delito os chefes de Poderes da União Federal e o dirigente máximo da administração direta, sem os quais a conduta é um indiferente penal.
a ação penal, decorrente do crime de invasão de dispositivo informático, é pública, variando entre condicionada à representação ou incondicionada, a depender de contra quem é cometido.