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Em relação à intervenção do Poder Público concedente em empresa concessionária de serviço público, é falso afirmar:
a intervenção far-se-á por decreto do Poder concedente.
no prazo de trinta dias da declaração da intervenção, será instaurado procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida.
poderá haver intervenção por prazo indeterminado.
cessada a intervenção, sem extinção da concessão, o serviço será retornado à concessionária.
o interventor responderá pelos atos praticados em sua gestão.