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A lei nº 12.527/11 é um instrumento legislativo criado para regular, dentre outras matérias previstas em seu texto, o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37 da CF/88. Essa lei estava sendo aguardada desde a publicação da Emenda Constitucional 19/98 e tem como um de seus objetivos deixar claro que os atos, contratos e processos administrativos devem, como regra, ser transparentes e acessíveis aos membros da sociedade, pois eles são os verdadeiros “destinatários” desses atos, contratos e processos.
Conforme o texto da lei citada acima, a atitude de dar qualidade à informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema denomina-se
autenticidade.
tratamento da informação.
disponibilidade.
integridade.
primariedade.