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José, servidor público federal estatuário, chefe do setor de patrimônio da instituição ...

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Q3561104
Teclas de Atalhos
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José, servidor público federal estatuário, chefe do setor de patrimônio da instituição em que exerce sua função pública, deseja se candidatar a vereador municipal. Com dúvidas sobre o afastamento da licença para atividade política, questionou o departamento de gestão de pessoas sobre os possíveis efeitos de sua candidatura.


Ao analisar o requerimento de José, qual resposta, informada pelo departamento de gestão de pessoas, está em conformidade com a Lei nº 8.122/90?

A

José terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Poderá ser afastado da função de chefia, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. Por fim, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, José fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo até o término da licença.

B

José terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Independentemente de sua função de chefia, será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. Por fim, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, José fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, pelo período não superior a 2 (dois) meses.

C

José terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. No entanto, não será afastado da função de chefia, após o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Por fim, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, José fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo.

D

José terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Também será afastado da função de chefia, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. Por fim, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, José fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.