Tertuliano foi aprovado em concurso público e acabou de ser investido no cargo de técnico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Em razão disso, ele foi questionado por seus familiares acerca da espécie de agente público que corresponde ao mencionado cargo, bem como sobre qual a garantia prevista na Constituição em tal situação.
Diante dessa situação hipotética, Tertuliano respondeu corretamente que, em razão do cargo que ocupa, ele é considerado
contratado temporariamente, sujeito ao regime estatutário, sem qualquer garantia prevista na Constituição.
empregado público, submetido ao regime trabalhista, que apenas tem as garantias previstas na consolidação das leis do trabalho.
servidor público ocupante de cargo efetivo, para o qual a Constituição assegura a garantia da estabilidade, mediante o preenchimento dos respectivos requisitos.
agente público vitalício, que apenas poderá perder o cargo em razão de sentença transitada em julgado após o preenchimento dos respectivos requisitos.
servidor público ocupante de cargo exclusivamente em comissão, que não possui qualquer garantia, por ser hipótese de livre nomeação e exoneração.