Sobre o que dispõe a Lei n. 9.873/1999, é incorreto afirmar:
seus termos não se aplicam às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária.
quando o fato-objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
interrompe-se a prescrição da ação punitiva pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, sendo vedado o uso de edital.
prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato.
incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho.