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A partir da Emenda Constitucional n. 32, de 2001, parte signifi cativa dos administrativistas passou a aceitar a possibilidade de edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de espécie de decreto autônomo. Nesse contexto, é matéria a ser disciplinada por meio de tal modalidade de decreto:
criação de órgãos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas.
extinção de órgãos públicos, mas apenas do Poder Executivo.
extinção de entidades vinculadas aos Ministérios.
criação de funções ou cargos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas.
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.