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A partir da Emenda Constitucional n. 32, de 2001, parte...

A partir da Emenda Constitucional n. 32, de 2001, parte signifi cativa dos administrativistas passou a aceitar a possibilidade de edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de espécie de decreto autônomo. Nesse contexto, é matéria a ser disciplinada por meio de tal modalidade de decreto:


A

criação de órgãos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas.


B

extinção de órgãos públicos, mas apenas do Poder Executivo.


C

extinção de entidades vinculadas aos Ministérios.


D

criação de funções ou cargos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas.


E

extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.