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Considerando as normas previstas na Lei nº 9.784/99, em não havendo definição de competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante
a autoridade com menor grau hierárquico para decidir.
a autoridade com competência mais próxima e análoga.
a autoridade com maior grau hierárquico para decidir.
a autoridade que despachar em primeiro lugar.
qualquer autoridade que tomar conhecimento do fato.