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Após a resposta a uma consulta, a Administração Pública de certo Município alterou a sua orientação acerca de determinado conceito jurídico indeterminado, que é um dos requisitos para o deferimento de determinado ato administrativo vinculado.
Importante destacar que não houve modificação na norma, mas nova interpretação a ela conferida, diversa de orientação geral anterior, que importa na imposição de novo condicionamento para os interessados em se beneficiar do aludido ato administrativo.
Considerando as normas acerca da interpretação e aplicação do direito público introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no DecretoLei nº 4.657/42, é correto afirmar que.
é cabível a invalidação de atos deferidos e que tenham exaurido os seus efeitos com base na interpretação anterior, que não deve mais persistir diante da novel orientação.
é inviável que seja estabelecido regime de transição para adequação dos interessados ao novo condicionamento, pois a nova interpretação deve ter efeitos imediatos.
é vedada a formalização de instrumentos consensuais por parte daqueles que possam ser afetados pela nova orientação, por se tratar de ato vinculado, que não admite a utilização de tais instrumentos.
é inviável a imposição de novo condicionamento por alteração de interpretação acerca de conceito jurídico indeterminado, sendo indispensável a modificação legislativa para tanto.
é vedado que a nova interpretação resulte na invalidação de situações plenamente constituídas com base nas orientações gerais da época de seu deferimento.


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