O art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 (CF 88), dispõe que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, ele está se referindo à:
Teoria da responsabilidade subjetiva.
Necessidade de comprovação de culpa.
Ausência de nexo causal.
Necessidade de conduta e dano, apenas às terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.
Teoria do risco administrativo.