A Lei de Improbidade Administrativa - LIA, Lei nº 8.429/1992, é um marco legal no ordenamento jurídico brasileiro, que visa reprimir as condutas ímprobas no âmbito da Administração Pública, através da aplicação de sanções, contribuindo para a mitigação da corrupção e assegurando a observância dos princípios que norteiam a Administração Pública. Com relação às penalidades previstas na LIA, na hipótese da prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário, poderá existir a aplicação das seguintes sanções, EXCETO:
Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
Suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos.
Perda dos direitos civis.
Perda da função pública.