A Administração Pública do Município Gama anulou ato próprio por ter verificado que estava eivado de vício que o tornava ilegal, já que dele não se originam direitos.
A Administração Pública do Município Gama fixou que o poder judiciário estava proibido de revisar e julgar demandas envolvendo a anulação do ato viciado em razão da discricionariedade prevalente do poder público.
Considerando a temática, assinale a alternativa correta:
a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ressalvada a apreciação judicial, além disso, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários decai em dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ressalvada a apreciação judicial, além disso, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, não cabendo a apreciação judicial não em virtude do poder discricionário da Administração Pública, mas em razão da impossibilidade de apreciação por duas esferas, a administrativa e a judicial, sob pena de conflito à independência dos Poderes.
a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ressalvada a apreciação judicial e, mesmo que em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela própria administração.
a administração não pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles se originam direitos.