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Servidora pública efetiva do município de Carangola, Maria dos Anjos, colaborou diretamente para a realização de operação financeira não permitida pelas normas legais e regulamentares em vigor. À luz da Lei de Improbidade Administrativa, além dos possíveis desdobramentos penais, a servidora será responsabilizada, a priori, por
improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
improbidade administrativa por ter causado prejuízo ao erácio.
ato infracional cível por realização de despesa não autorizada em lei.
improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.


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