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A Cessão é o ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou outra entidade. Pode-se afirmar que não haverá cessão sem a concordância do cedente, a concordância do agente público e:
O pedido do Cessionário.
A aprovação do Tribunal de Contas.
A autorização de uma Comissão Especial do Poder Legislativo.
A aprovação do Tribunal do Estado.
A anuência expressa do Presidente da República.