No que tange as etapas do Processo Administrativo, é correto afirmar que:
O processo administrativo é composto pelas fases de instauração, defesa, instrução, julgamento e sentença, sendo a decisão final irrevogável.
As etapas do Processo Administrativo incluem instauração, instrução, defesa, relatório e decisão, cada uma com funções específicas de apuração, defesa do administrado e avaliação do caso.
As fases do processo administrativo consistem apenas na instauração e defesa.
O processo administrativo não requer a fase de defesa, sendo a decisão final tomada unicamente com base na instrução.
A única fase obrigatória do processo administrativo é a decisão, não sendo necessárias as etapas de instrução, defesa ou relatório.