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Os atos administrativos são classificados conforme a liberdade de escolha do gestor. Os atos administrativos praticados com liberdade pelo administrador, quando o administrador público pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário e modo de execução, baseado na conveniência e oportunidade, é chamado de:
Delegado.
Discricionário.
Arbitrário.
Vinculado.