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Supondo que um ato administrativo cumpriu todos os requisitos para sua criação, estando apto para produzir seus efeitos foi publicado na imprensa oficial e início de sua vigência. Alguns meses após, a autoridade administrativa competente verificou que o ato passou a ser inconveniente ou inoportuno para a Administração Pública. Diante deste fato, a autoridade competente promoveu sua extinção, produzindo seus efeitos normalmente até a efetiva anulação. A forma de extinção utilizada pelo Gestor público recebe o nome de:
Revogação.
Anulação.
Retificação.
Convalidação.