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No Brasil, as Parcerias Público-Privadas (PPPs) têm duas modalidades: patrocinada e administrativa.
Na patrocinada, o parceiro privado pode cobrar tarifas dos usuários, mas o governo ainda paga contraprestações. Já na modalidade administrativa, a remuneração do parceiro privado vem exclusivamente do poder público, sem cobrança de tarifas dos usuários.
Um exemplo de modelo de concessão administrativa com o uso do shadow toll nas PPPs é a
remuneração do concessionário com base na receita obtida exclusivamente com o pedágio.
cobrança de pedágio diretamente dos usuários da rodovia para remunerar o concessionário.
participação dos usuários no pagamento da manutenção da rodovia por meio de taxas adicionais cobradas anualmente.
remuneração do concessionário pela administração pública, com base na disponibilidade da rodovia, sem cobrança de pedágio aos usuários.
remuneração do concessionário pelos usuários com base na demanda de tráfego, sendo o valor proporcional ao número de veículos que trafegam na rodovia.


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