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Dentre os atos de retirada de atos administrativos, há aquele adotado “porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo Direito e outorgada pelo ato precedente, como na retirada de permissão para explorar parque de diversão em local que, diante de nova lei de zoneamento, se tornou incompatível com aquele tipo de uso ou no caso do bingo, que passou a ser, por norma superveniente, atividade proibida”
(NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 13º edição. Barueri: Ed. Atlas, 2014, p. 178). Trata-se, especificamente, do ato de:
anulação.
revogação.
caducidade.
contraposição.
cassação.