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São qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional, as organizações partidárias inclusive suas fundações e sociedades civis ou associações de direito privado criadas por fundações públicas.
as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios e as associações de classe desde que não tenham fins lucrativos e não se dediquem a sistemas alternativos de produção, comércio ou crédito.
as organizações partidárias e assemelhadas inclusive suas fundações, as organizações sociais, as cooperativas e as mantenedoras instituições hospitalares privadas não gratuitas, mas que mantenham a finalidade de experimentos que beneficiem a saúde pública.
as entidades sem fins lucrativos cujos objetivos tenham como finalidade a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas e as cooperativas de crédito criadas por associações classistas voltadas para o específico atendimento de seus beneficiários desde que sem fins lucrativos.