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Em relação ao poder discricionário da Administração e a interpretação dos conceitos jurídicos indeterminados, é correto afirmar que:
Poder discricionário é aquela esfera livre de atuação de que se beneficia a Administração, por isso mesmo, os atos praticados no exercício desse poder não podem ser controlados pelo Poder Judiciário.
Se a autoridade não faz uso do poder discricionário que lhe compete e viola direitos fundamentais e princípios administrativos gerais, pode ser obrigada, pelos tribunais, a revisar e a revogar sua atuação.
Os conceitos jurídicos indeterminados suscitam uma liberdade de escolha de consequências por parte da Administração.
Conquanto os conceitos jurídicos indeterminados – “empíricos” ou “de valor” – sejam vagos e imprecisos, podendo ser preenchidos por conteúdos diversos, há uma impossibilidade relativa de controle judicial.
Os atos que preenchem os conteúdos dos conceitos jurídicos indeterminados são fontes de poder discricionário.