Sobre os contratos de concessão, permissão e parceria público-privada, é correto afirmar que:
Pela concessão, uma pessoa jurídica ou consórcio explora, em seu nome e por conta própria, determinada atividade econômica, de interesse ou utilidade pública, durante certo período de tempo, mediante a assunção de certos encargos e obrigações. Já a permissão não é contrato, é ato administrativo unilateral, precário, revogável, não sujeito à licitação.
Nos contratos de gestão, concessão e permissão, o princípio da eficiência determina a obrigatoriedade da Administração escolher, entre as várias alternativas possíveis, a menos dispendiosa.
A administração consensual diz respeito, exclusivamente, à prestação de serviços públicos e à regulação de atividades econômicas.
A concessão é administrativa nos casos de serviço ou obra pública em que, adicionalmente, é cobrada tarifa dos usuários.
Nos termos da Lei nº 11.079/2004, parceria é contrato de concessão administrativa ou patrocinada.