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Antônia, servidora pública, foi diagnosticada com doença psiquiátrica. Durante o atendimento ao público, Antônia teve um surto psicótico grave e praticou agressões físicas e verbais contra uma pessoa que foi buscar informações.
No bojo de ação penal que tratava dos mesmos fatos, foi reconhecido que Antônia estava completamente incapaz de entender o caráter ilícito de suas ações ou de se determinar de acordo com esse entendimento, sendo proferida uma sentença de absolvição imprópria.
Sobre a hipótese relatada, com base em entendimento do STJ, assinale a afirmativa correta.
As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sob pena de incidir em bis in idem.
O princípio da absoluta independência entre as instâncias penal e administrativa vigora em nosso ordenamento jurídico.
A conclusão positiva acerca da carência de discernimento cognitivo no processo penal não impede ulterior revisão ou desconsideração na via administrativa.
A inimputabilidade reconhecida na esfera penal não influencia o processo administrativo disciplinar, já que o ilícito administrativo desconhece a categoria da culpabilidade.
Constatada a prática de falta disciplinar quando o agente estava em surto psicótico e absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato cometido, descabe a fixação de sanção administrativa, à luz do princípio constitucional da culpabilidade, o qual exige, para a cominação de qualquer espécie de sanção estatal, a verificação da culpa em sentido lato.