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Ao atuar em um processo administrativo que tramita na Administração Pública Federal, determinado servidor público verificou que havia interesse direto na matéria discutida no feito. Ainda assim, esse servidor público considerou que havia condições de atuar de forma imparcial e deixou de comunicar o seu impedimento.
Com base nessa situação hipotética, considerando a Lei nº 9.784/1999, a conduta do servidor público
constitui falta leve, para efeitos disciplinares.
não constitui ilegalidade.
constitui falta média, para efeitos disciplinares.
constitui crime inafiançável, imprescritível e que deverá ser apurado pelo Supremo Tribunal Federal.
constitui falta grave, para efeitos disciplinares.


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