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A questão da ética e da função pública não passou ao largo da Constituição Federal de 1988, ao tratar da Administração Pública. Nessa linha, as ações da administração pública e de seus agentes devem se pautar na honestidade, na lealdade e na boa-fé em relação à prática dos atos administrativos perante os administrados. Nesse caso, tais preceitos de probidade englobam o princípio constitucional da:
abstração
legalidade
moralidade
subjetividade


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