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O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Segundo esse documento, os participantes devem implementar medidas para dar mais efetividade ao combate à corrupção em seu território e em outras nações. A Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, por sua vez, dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Segundo essa lei, a responsabilização de pessoas jurídicas se dá nas esferas:
civil e empresarial
penal e empresarial
administrativa e civil
penal e internacional


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