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Segundo a Lei 14.133/2021, o dano provocado ao patrimônio público caracterizado por mensurações imprecisas nas medições, alterações no custo previsto de obras e serviços de engenharia que acarretem desequilíbrio econômico-financeiro do ajuste em benefício do contratado, dentre outras situações, é conhecido como:
sobrepreço
repactuação
reajustamento
superfaturamento