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A competência de um órgão no âmbito do Direito Administrativo é irrenunciável, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Pode ser objeto de delegação:
a edição de atos de caráter normativo
a decisão de recursos administrativos
o exercício da capacidade tributária ativa
a assunção de matérias de competência exclusiva de autoridade


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